(DOC. VP 240.9290.5118.4461)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. ICMS-st. Substituição tributária progressiva. Base de cálculo presumida maior que a efetivada. Substituído. Restituição da diferença. Pagamento em pecúnia quando inviabilizada a compensação regida por norma estadual. Omissão. Inexistência. Incidência da Súmula 280/STF. Análise de matéria constitucional.
I - O Tribunal a quo explicita que a legislação estadual viabiliza a restituição da diferença de imposto pago mediante crédito fiscal a ser compensado com débito fiscal. Observou, em síntese, que não podendo restituir-se dessa forma poderia o contribuinte ceder o crédito para terceiros, com a regulação do Decreto Estadual 54.783/2019. Explicitou, todavia, em suma, que não se apresentando saldo algum a ser objeto de compensação, ao menos nos últimos três meses, para materializar
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