(DOC. VP 240.9181.6412.9688)
TJMG. HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - RESISTÊNCIA - POSSE DE DROGAS - DIREÇÃO PERIGOSA - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENTES OS REQUISITOS DOS ART. 312 E 313 DO CPP - INSUFICIÊNCIA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS - ART. 319, CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA.
-Evidenciado elementos aptos a demonstrar o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a segregação preventiva mostra-se necessária, mormente para garantia da ordem pública. -Conforme se infere da CAC/FAC do acusado, o paciente está com execução em andamento pelo delito de tráfico de drogas, após ter sido beneficiado com o ANPP, o que evidencia despretensão em se submeter à aplicação da lei penal, daí a periculosidade social e o risco daí decorrente. -O Habeas Corpus não �
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