(DOC. VP 240.9130.5661.6916) 
STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.219/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Violação do CPP, art. 579, caput e parágrafo único. Controvérsia acerca da aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível a interposição de recurso em sentido estrito, a parte impugna decisão mediante apelação. Possibilidade. Questão decidida no julgamento dos edcl no AgRg nos Earesp 1.240.307/MT/STJ. Erro grosseiro. Circunstância inapta a caracterizar, por si só, a má-fé preconizada na norma processual (CPP, art. 579). Inteligência do CPC/2015, art. 80, aplicado na forma do CPP, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.219/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante recurso de apelação e, em caso positivo, quais os requisitos necessários para a incidência do princípio em comento.Tese jurídica firmada: - É adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em se
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