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(DOC. VP 240.9130.5595.6806)

STJ. R agravado. Unimed metropolitana do agreste cooperativa de trabalho medico advogado. Manoel roberto calheiros correia. Al003234 ementa processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Procedimento administrativo. Paralização injustificada por prazo superior a três anos. Prescrição intercorrente reconhecida pela corte de origem a partir do exame de elementos fáticos. Impossibilidade de revisão em recurso especial. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o agravo interno. II - Rever o posicionamento do Colegiado a quo, com o objetivo de acolher a pretensão recursal de afastar a prescrição intercorrente decretada no procedimento administrativo em exame, em razão da paralisação injustificada do processo por prazo superio

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