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(DOC. VP 240.9130.5562.9872)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Processual civil e civil. Ação de adjudicação compulsória. Reconsideração. Ofensa aos CPC/2015, art. 1.022. Acórdão estadual fundamentado. Desnecessidade de registro do compromisso de compra e venda. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Requisitos para adjudicação evidenciados. Necessidade de revolvimento do acervo fático probatório e análise de cláusulas contratuais. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 5/STJ. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.

1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte distrital dirimiu, fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2 - O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis, conforme Súmula 239/STJ. 3 - Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ. 4 - Na hipótese, o Tribunal de or

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