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(DOC. VP 240.9130.5502.6211)

STJ. Tributário. Processual civil. Contribuição para o pis e a Cofins. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Incidência. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Aplicabilidade. Receitas originadas da prestação de serviço para empresas situadas na zona franca de manaus. Isenção.

1 - Não se conhece de recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no decisum recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF. 2 - Não incide a contribuição para o PIS e a Cofins sobre receitas decorrentes de prestação de serviços na Zona Franca de Manaus, porquanto, se a venda de mercadorias para empresas localizadas nesta zona equivale à exportação para o estrangeiro em termos de efeitos fiscais, conforme interpretação do Decre

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