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(DOC. VP 240.9130.5136.6581)

STJ. Processual civil. Direito civil. Execução de nota promissória decorrente de empréstimo pessoal entre pessoas físicas. Prática de agiotagem. Situação concreta que não possibilita a declaração de nulidade apenas das estipulações usurárias, conservando o negócio jurídico estipulado entre as partes. Anulação de todos os títulos de crédito com a determinação de prosseguimento da execução pelo valor da dívida inicial pelas instâncias de origem. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 315/STJ. Ausência de cotejo analítico.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução, alegando que a dívida executada deriva de agiotagem. Na sentença o pedido foi julgado procedente para extinguir a execução. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, a decisão foi reformada para determinar o prosseguimento da execução com o desconto dos juros usurários. II - Com efeito, «para que se configure o dissídio jurisprudencial é indispensável que os julgados confrontados revelem soluções distintas extraída

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