(DOC. VP 240.9040.1806.0991)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária com pedido indenizatório. Produção de prova pericial. Alegada ausência de participação no procedimento. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Prejuízo inexistente. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Carência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão agravada. Agravo interno desprovido.
1 - A alegação de violação ao art. 1.022, I e II, do CPC/2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2 - Infirmar as conclusões do acórdão recorrido quanto à ausência de prejuízo para as partes, bem como no que se refere à inexistência de cerceamento de defesa, ensejaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
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