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(DOC. VP 240.9040.1736.0202)

STJ. Processual civil. Habilitação à subvenção econômica independentemente de inscrição no cadin. Procedência. Fundamentação suficiente na origem. Ausência de omissão. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, empresários do ramo da pesca industrial ajuizaram ação contra a União objetivando que o ente federado fosse compelido a proceder à habilitação das suas embarcações à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel no ano/exercício fiscal de 2018, independentemente da existência de inscrição de seus nomes no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, bem assim ao ressarcimento do prejuízo que suportaram por não estarem

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