(DOC. VP 240.9040.1691.4162)
STJ. Agravo interno. Recurso especial. Presidência. Não conhecimento. Ausência de cadeia completa de substabelecimento. Intimação para regularização. Não atendimento. Aplicação do disposto no CPC, art. 76, § 2º. Peticionamento eletrônico. Subscritor da peça. Necessidade de regularização. Aplicação da Súmula 115/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2 - A ausência de procurações e/ou cadeia completa de substabelecimento de poderes ao advogado titular do certificado digital, que subscreveu eletronicamente a petição recursal, impossibilita o conhecimento do recurso, pois torna inexistente o recurso dirigido a esta instância superior à luz da Súmula 1
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