(DOC. VP 240.9040.1674.0936)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Existência de crimes impeditivos. Mudança de entendimento pela Terceira Seção. Alinhamento do pleno do STF. Modulação dos efeitos da alteração jurisprudencial. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - A Terceira Seção do STJ, em sessão realizada no dia 24/04/2024, por votação unânime, no julgamento do AgRg no HC 890.929/SE, prezando pela segurança jurídica, modificou a diretriz fixada no supramencionado AgRg no HC 856.053/SC e alinhou-se ao Supremo Tribunal Federal, passando a considerar que o crime impeditivo do benefício do indulto, fundamentado no Decreto 11.302/2022, deve ser tanto o praticado em concurso como o remanescente em razão da unificação de penas. 2 - No caso do
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