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(DOC. VP 240.9040.1336.0175)

STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Ação de nulidade de ato administrativo. Marca nominativa chiquititas. Imprescritibilidade. Art. 6 bis (3) da convenção de paris para a proteção da propriedade industrial. Pressupostos de aplicação. Existência de marca notoriamente conhecida registrada em outro país e má-fé no pedido de registro. Não preenchimento. Art. 174 da Lei de propriedade industrial. Decurso do prazo prescricional quinquenal. Recurso provido.

1 - Ação distribuída em 8/7/2019. Recurso especial interposto em 17/7/2023. Autos conclusos à Relatora em 8/2/2024. 2 - O propósito recursal consiste em definir se a pretensão de declaração de nulidade da marca nominativa da recorrente ( CHIQUITITAS ) está acobertada pela imprescritibilidade estatuída pelo art. 6 bis (3) da Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial. 3 - São imprescritíveis as pretensões que objetivam o reconhecimento de nulidade do registro

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