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(DOC. VP 240.9040.1290.6326)

STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Negativa de prestação jurisdicional. Ocorrência. Retorno dos autos para rejulgamento do recurso integrativo.

1 - Para fins de conhecimento do recurso especial, é indispensável a prévia manifestação do Tribunal a quo acerca da tese de direito suscitada, ou seja, a ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF e Súmula 211/STJ). 2 - Tratando-se de questão relevante para o deslinde da causa que foi suscitada no momento oportuno e reiterada em sede de embargos de declaração, a ausência de manifestação sobre ela caracteriza ofensa ao CPC, art

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