(DOC. VP 240.9040.1230.5206)
STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Pad. Demissão de servidor público. Ausência de sindicância prévia. Alegação genérica. Irregularidade não comprovada. Denúncia apócrifa. Admissão. Auditoria interna. Incompetência não verificada. Juízo de admissibilidade. Ausência. Ausência de prejuízo. Princípio de pas de nullité sans grief. Recusa na oitiva de testemunhas. Ausência de prova pré-constituída. Prescrição. Ato infracional tipificado como crime. Aplicação do CP, art. 109. Ordem denegada.
1 - Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por CLAUBER MOREIRA ARAUJO contra ato do Ministro de Estado da Infraestrutura consubstanciado nas Portarias 1.563 e 1.564, ambas de 22 de novembro de 2022, que lhe aplicaram a pena de demissão do cargo de Agente Administrativo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) após processo administrativo disciplinar, em que se apurou a prática de infrações administrativas capituladas nos arts. 117, IX (valer-s
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