(DOC. VP 240.9040.1114.5591)
STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Violação do art. 315, § 2º, IV, do CPP. Não ocorrência. Pretensão de absolvição. Súmula 7/STJ. Desclassificação do crime. Impossibiidade. Presunção absoluta de violência. Superficialidade da conduta. Irrelevância. Súmula 593 e tema 1.121, ambos do STJ. Agravo regimental não provido.
1 - Com amparo no suporte fático probatório dos autos, as instâncias ordinárias concluíram pela condenação do ora recorrente. Segundo delineado no aresto, o réu despiu a vítima e passou a língua em sua genitália, fato corroborado pela prova pericial e pelos depoimentos, em juízo, da ofendida, de sua mãe e de sua avó. Embora a agredida não se recordasse de que o agressor haveria tirado suas roupas e passado a língua em sua genitália, o Tribunal de origem entendeu que o esquecimen
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