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(DOC. VP 240.8316.0239.8012)

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAIS . 1 - A parte recorrente, reclamada, não havia interposto recurso de revista, tampouco agravo de instrumento, até o presente momento processual. Apenas quem os havia interposto foi o reclamante. Desse modo, a decisão monocrática objeto do agravo interno, ora interposto pela reclamada, tão somente negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante, nada dispondo em sentido que interessasse, processualmente, à reclamada. 2 - Não obstante, o agravo interno é interposto pela reclamada, com o expresso requerimento de conhecimento e provimento do recurso de revista obstaculizado, que, como visto, foi interposto pela parte contrária (reclamante) . 3 - Ademais, embora a transcrição da decisão monocrática no agravo interno da reclamada tenha sido correta, as insurgências de mérito envolvem questões estranhas ao que foi decidido, como correção monetária. 4 - É de se constatar que a situação causada no presente processo é de extrema anomalia : uma parte interpõe agravo interno para buscar a reforma de decisão monocrática que negou provimento a recurso interposto pela parte contrária, que não se insurgiu contra tal decisão. É patente, portanto, que o agravo interno interposto pela reclamada é destituído de dois pressupostos recursais intrínsecos : legitimidade e interesse . 5 - Registre-se que o exame dos pressupostos intrínsecos gerais do recurso, tais como a legitimidade e o interesse recursais, precede a análise dos pressupostos intrínsecos específicos, como prequestionamento e transcendência. 6 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, ante a interposição de agravo manifestamente inadmissível . 7 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

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