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(DOC. VP 240.8261.2984.0642)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Feriado local. Comprovação no ato de interposição do recurso. Ausência.

1 - O CPC/2015, art. 1.003, § 6º, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou outra circunstância que importe na suspensão do prazo recursal no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2 - Nos dias que não são feriados nacionais, em razão de não haver previsão em Lei, deve a parte de comprovar a suspensão do expediente forense quando da interposição do recurso, por documento idôneo. Precedentes. 3 - O juízo d

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