(DOC. VP 240.8261.2908.5514)
STJ. Processual civil. Administrativo. Cumprimento de sentença coletiva. Reajuste de 28.86%. Pedido de habilitação. Extinção do feito. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1022, ambos do CPC/2015. Inexistênca. Deficiência recursal. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de pedido de habilitação requerido nos autos do cumprimento de sentença ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal referente ao reajuste de 28,86%. II - Na sentença, extinguiu-se o processo. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. III - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há violação dos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015 quando o Tribunal a quo se mani
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