(DOC. VP 240.8261.2870.8478)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática da Ministra presidente do STJ. Ação de revisão de complementação de pensão por morte. Funcef. Caixa econômica federal. Ausência de formação de reserva financeira. Aplicação das teses fixadas nos temas 955 e 1021 do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Óbice não impugnado. Agravo interno não provido. 1.nas razões do agravo em recurso especial, verifica-se que a parte agravante não impugnou adequadamente a incidência do óbice da Súmula 83/STJ, visto que não trouxe precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada, o que é imprescindível quando se deseja atacar a aplicação da Súmula 83/STJ.
2 - Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado Documento eletrônico VDA42995887 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Assinado em: 21/08/2024 11:46:53Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: f651e334-cc58-42eb-a6c3-8f1d
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