(DOC. VP 240.8261.2788.1397)
STJ. Execução fiscal. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Fraude à execução fiscal. Data da alienação do bem e inscrição em dívida ativa. Omissão. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Caracterizada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A Corte de origem não apreciou todas as questões relevantes, oportunamente suscitadas e que, se acolhidas, poderiam, em tese, levar o julgamento a um resultado diverso do proclamado. Omissão configurada. III - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no CPC/201
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