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(DOC. VP 240.8261.2622.4908)

STJ. Administrativo e processual civil. Ofensa a dispositivos constitucionais. Usurpação da competência do STF. Usucapião. Ausência de prova do animus domini. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - É inviável a discussão em Recurso Especial acerca de suposta ofensa a dispositivos constitucionais, porquanto seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. Não se pode, portanto, conhecer do apelo em relação à contrariedade aos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF/88. 2 - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região consignou: «No caso em análise, contudo, os documentos juntados não permitem conclu

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