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(DOC. VP 240.8261.2585.5862)

STJ. Servidor público e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Suspensão do curso do processo. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Prescrição da execução. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. 1. O sodalício de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste superior tribunal, confundir julgamento desfavorável aof interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional ( agint no AResp. 1.678.312/PR, rel. Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 22/3/2021, DJE de 13/4/2021). 2. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF (» é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia «). 3. Os argumentos aduzidos no presente apelo não guardam pertinência com os fundamentos do aresto atacado, atraindo a incidência do já referida Súmula 284/STF. 4. Agravo não provido.

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