(DOC. VP 240.8261.2437.0878)
STJ. Processual civil. Direito tributário. Dívida ativa. Execução fiscal. Carta-fiança oferecida como garantia para a sustação de protesto. Direito ao contraditório. Incidência dos óbices sumulares 284 do STF e 211 do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em que aduz: «a carta-fiança só pode ser executada na execução fiscal e seu direito ao contraditório ficará prejudicado com o aproveitamento da carta-fiança da ação anulatória de origem, por conta do disposto na Lei 6.830/80, art. 16". No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento. II - Aplicável o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos ut
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote