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(DOC. VP 240.8260.1947.8986)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recesso forense de final de ano. Suspensão dos prazos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Cômputo do prazo processual. Início. Primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão. Recurso intempestivo. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2 - O CPC/2015, art. 220, caput estabelece que a suspensão do curso do prazo processual no interregno de 20 de dezembro a 20 de janeiro não impede que publicações sejam realizadas, não sendo possível considerar esse período como dia não útil. Precedentes. 3 - Dessa forma, considerando q

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