(DOC. VP 240.8260.1428.7283)
STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Concurso público. Ilegitimidade passiva do secretário de estado. Provimento negado.
1 - Observa-se que o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que « a autoridade coatora que detém legitimidade para figurar no polo passivo de ação mandamental é aquela que tenha praticado o ato impugnado, consoante o disposto na Lei 12.016/2009 « (AgInt no RMS 52.334/GO, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 22/5/2017). 2 - Na presente hipótese, verifica-se que o Prefeito do Município de Salvador « é a autoridade que subscreve
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