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(DOC. VP 240.8201.2994.1907)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Feriado local. Suspensão do prazo recursal. Comprovação no ato da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Comprovação posterior. Impossibilidade. Precedente da Corte Especial.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo recursal de quinze dias, nos termos dos arts. 994, VI, c/c 1.003, § 5º, e 219, caput, todos do CPC/2015. 2 - Ressalte-se que « a Corte especial, no julgamento do AREsp. 957.821/MS/STJ, em 20/11/2017, chegou à conclusão de que, na vigência do CPC/2015, não é possível a comprovação da tempestividade após a interposição do recurso» (AgInt no RMS 58.012/MG, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06

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