(DOC. VP 240.8201.2938.8411)
STJ. @CHA =, processual civil e tributário. Grupo econômico. Omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Inexistência. Erro material não configurado. Recurso especial não conhecido. Ausência da necessidade de sobrestamento. Precedentes. Embargos rejeitados.
1 - Inicialmente, pontuo que não deve o processo ser sobrestado para aguardar o julgamento do Tema 1.209 do STJ. Isso porque «não tendo o recurso ultrapassado o juízo de admissibilidade, não pode a matéria de mérito ser objeto de exame, mesmo que a controvérsia seja objeto de Recurso Repetitivo» (AgInt no REsp. 1.814.371/SP/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 11/9/2020). Dito de outra forma, «se o recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade, não é necessári
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote