(DOC. VP 240.8201.2909.0773)
STJ. Administrativo. Militar temporário. Incapacidade total e temporária. Reintegração como adido. Soldo até a recuperação. Percepção.
1 - Segundo a jurisprudência do STJ, «o militar temporário, acometido de debilidade física ou mental não definitiva, não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração ao quadro de origem para tratamento médico-hospitalar adequado à incapacidade temporária, como adido, sendo-lhe assegurada a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias desde a data do indevido licenciamento até sua recuperação» (AgRg no REsp. 1.545.331/PE/STJ, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Seg
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