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(DOC. VP 240.8201.2783.7416)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial em ação rescisória. Servidor público federal. Incorporação de quintos. Interpretação razoável. Súmula 343/STF. Incidência.

1 - A desconstituição da coisa julgada na hipótese do CPC/2015, art. 966, V pressupõe que a decisão rescindenda contenha motivação manifestamente contrária às normas, aos princípios e às regras que orientam o ordenamento jurídico, sendo inadequada a ação rescisória para o simples fim de rever decisum respaldado em interpretação razoável. Inteligência da Súmula 343/STF. 2 - No caso dos autos, o acórdão rescindendo, seguindo corrente jurisprudencial formada à época, admiti

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