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(DOC. VP 240.8201.2755.6319)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime da Lei 11.343/2006, art. 37. Informante de grupo criminoso voltado à prática do tráfico de drogas. Não identificação nominal do grupo. Desnecessidade. Condenação mantida. Recurso especial desprovido. Agravo regimental desprovido.

1 - Para a caracterização do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 37 é desnecessária a individualização ou mesmo identificação do bando criminoso que está sendo auxiliado, bastando a efetiva comprovação de que o agente cooperou com determinado grupo na propagação do tráfico de drogas. 2 - A hipótese dos autos retrata o efetivo auxílio a um grupo criminoso voltado à prática do tráfico de drogas, embora não se tenha constatado qual fosse, havendo inclusive elementos indicati

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