(DOC. VP 240.8201.2743.1982)
STJ. Processual civil e administrativo. AGravo interno no agravo em recurso especial. Multa de trânsito. Nulidade. Repetição de indébito. Argumentação dissociada. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - A apresentação de razões recursais dissociadas da fundamentação adotada pelo acórdão recorrido configura argumentação recursal deficiente, a não permitir a exata compreensão da controvérsia e inviabilizando o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF
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