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(DOC. VP 240.8201.2675.2754)

STJ. Execução penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Interposição concomitante. Ministério Público federal e Ministério Público Estadual. Possibilidade. Cumprimento da pena em regime semiaberto. Flexibilização das regras em razão da ausência de vaga em estabelecimento adequado. Alteração do quadro fático. Apenado atualmente em regime aberto. Ausência de interesse de agir. Modalidade utilidade. Perda superveniente do objeto. Agravo prejudicado.

I - A interposição do agravo pelo Ministério Público Federal não limita o direito reconhecido aos Ministérios Públicos estaduais (e do Distrito Federal) de esgotarem as instâncias extraordinárias ( lato sensu ). Precedentes. II - O debate sobre a possibilidade de flexibilização do uso de tornozeleira eletrônica pelo apenado em regime semiaberto que cumpre pena em recolhimento domiciliar diante da ausência de estabelecimento adequado está prejudicado por ausência de interesse de a

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