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(DOC. VP 240.8201.2594.6646)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de furto. Dosimetria. Concurso formal de crimes. Crime único. Impossibilidade. Consciência sobre a propriedade distinta dos bens furtados. Necessário revolvimento fático. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - O acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência desta Corte, a qual entende que, «praticado o crime de furto mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, não há se falar em crime único, mas sim em concurso formal, visto que violados patrimônios distintos» (HC 324.931/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 19/11/2015). 2 - P ara acolher a argumentação defensiva no sentido de que o ora agravante desconhecia que os bens furtado

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