(DOC. VP 240.8201.2419.8213)
STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação do julgado recorrido. Conformidade com o tema 339 do STF. Pressupostos de admissibilidade recursal. Tema 181 do STF. Ausência de repercussão geral. Improbidade administrativa. Dolo reconhecido. Impacto das novas disposições da Lei de improbidade administrativa. Ausência. Embargos acolhidos parcialmente, sem efeitos retroativos.
1 - Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC, art. 1.022, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2 - «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão» (Tema 339 do STF, QO no Ag 791.292/PE). 3 - Existente a fundamentação, entende
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