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(DOC. VP 240.8201.2388.1898)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. Não verificação. Atraso na entrega de imóvel. Dano moral. Ocorrência de situação excepcional que demonstrou a existência do dano moral vindicado. Revisão do valor. Súmula 7/STJ. Ausência de manifesta exorbitância. Lucros cessantes demonstrados pela cláusula contratual. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2 - A alteração da conclusão dos juízos de origem e o consequente acolhimento da tese recursal que pleiteia a redução do valor das astreintes, e, a respeito da comprovação dos lucros cessantes, Documento eletrônico VDA4273586

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