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(DOC. VP 240.8201.2279.4170)

STJ. Agravo regimental no agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Indulto natalino. Recurso do Ministério Público. Condenações anteriores. Crimes impeditivos. Acórdão impugnado que não destoa da jurisprudência consolidada por esta corte superior.

1 - A Terceira Seção do STJ, no julgamento do AgRg no HC 890.929/SE (DJe 29/4/2024), alterou o entendimento anterior para alinhar-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual o crime impeditivo do indulto deve ser tanto o praticado em concurso de crimes (material ou formal) quanto o remanescente da unificação de penas. 2 - Essa nova orientação harmoniza-se com os fundamentos declinados pelo Tribunal de origem, no sentido de que «a concessão do indulto da pena colide

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