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(DOC. VP 240.8201.2248.1128)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ. Desprovimento.

1 - Incumbe à parte recorrente o ônus de demonstrar o equívoco da decisão contra a qual se insurge, sendo imprescindível que impugne especificamente todos os óbices por ela apontados. 2 - Não basta «sustentar genericamente que a matéria seria apenas jurídica, sem explicitar, à luz da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame de provas.» (AgRg no AREsp. 1.677.886/MS/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 3/6/2020)

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