(DOC. VP 240.8201.2214.6629)
STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Multa. Redução para 20%. Lei 8.212/91, art. 35 e CTN, art. 106. Aplicação da legislação mais benéfica. Precedentes do STJ. Agravo interno não provido.
1 - O posicionamento adotado pela Corte a quo está em harmonia com a orientação deste STJ no sentido de que «[...] a Lei 8.212/91, art. 35 foi alterado pela Lei 11.941/09, devendo o novo percentual aplicável à multa moratória seguir o patamar de 20%, que, sendo mais benéfico ao contribuinte, deve ser-lhe aplicado, por se tratar de lei mais benéfica, cuja retroação é autorizada com base no CTN, art. 106, II.» (AgInt no REsp. 2.082.939/SC/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Pri
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