(DOC. VP 240.8201.2199.4363)
STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 11.343/2006 e do CP, art. 330. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
I - A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula 182/STJ. II - Neste agravo regimental, o insurgente, sem rebater todos os argumentos da decisão agravada, se restringiu a aduzir que a simples leitura do recurso especial demonstra que o seu escopo não é revisitar fatos e provas, além de repisar os fundamentos do apelo nobre. Agravo regimental não conhecido.
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