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(DOC. VP 240.8201.2181.1101)

STJ. Tributário. Habeas data. Retificação de informação constante na base de dados da Receita Federal. Inviabilidade. Responsabilidade solidária da empresa absorvedora pelas dívidas tributárias anteriores à cisão. Lei 6.404/1976, art. 233, parágrafo único. Inaplicabilidade. Agravo interno não provido.

1 - «Embora não conste expressamente do rol do CTN, art. 132, a cisão da sociedade é modalidade de mutação empresarial sujeita, para efeito de responsabilidade tributária, ao mesmo tratamento jurídico conferido às demais espécies de sucessão» (REsp. 852.972/PR/STJ, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 8/6/2010). 2 - Inaplicabilidade do Lei 6.404/1976, art. 233, parágrafo único às dívidas tributárias. 3 - Agravo interno não provi

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