(DOC. VP 240.8060.1591.7142)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração convertidos em agravo interno. Intimação para complementação de razões. Arts. 1.021, § 1º, e 1.024, § 3º, do CPC. Ausência de manifestação. Agravo interno não conhecido.
1 - « Acolhidos os embargos de declaração como agravo interno, não se conhece do recurso quando a parte, embora devidamente intimada nos termos do CPC, art. 1.024, § 3º, deixa de complementar suas razões « (AgInt na Rcl 43.784/CE, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 20/9/2022, DJe de 22/9/2022). 2 - É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 3 - Agravo interno não con
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