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(DOC. VP 240.7973.3696.2087)

TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO. Sentença de improcedência. Insurgência do embargante. Descabimento. O executado foi citado em data anterior à alienação do veículo. Juízo que reconheceu indícios de prática, por parte do executado, de fraude à execução. Inteligência do CPC, art. 792, IV, que considera fraude à execução quando ao tempo da alienação ou da oneração tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência. Vinculados à execução que deu origem a estes embargos, há outros dois embargos de terceiros, indicando que o executado está se livrando de seu patrimônio. Notícia de que o executado chegou a vender bem imóvel após a citação nos autos da execução. Responsabilidade patrimonial. Inteligência do CPC, art. 789, segundo o qual «o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações". Sentença mantida. Recurso não provido.

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