(DOC. VP 240.7031.1815.1332)
STJ. Civil. Empresarial. Agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Certidões negativas de débitos fiscais. Dispensa de apresentação na concessão da recuperação judicial. (1) alegada inobservância do CPC/2015, art. 932, IV. Afastamento. Entendimento dominante. Súmula 568/STJ. (2) violação dos arts. 57, 58 e 83 da Lei 11.101/2005 e 191-A do CTN. Tribunal estadual que, na época da concessão da recuperação judicial com dispensa da cnd, apreciou a questão sob a ótica da existência da Lei 13.043/2014 e jurisprudência dominante. Admissibilidade. Precedentes. Agravo provido. Recurso especial conhecido em parte, e, nessa extensão, não provido. Agravo interno não provido.
1 - É admissível ao relator, monocraticamente e no STJ, dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante na Corte acerca do tema. Súmula 568/STJ. 2 - O advento da Lei 13.043/2014 não influenciou na jurisprudência da Corte Superior no sentido da dispensa da prova da regularidade fiscal para concessão da recuperação judicial à empresa devedora.Documento eletrônico VDA42149352 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário
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