(DOC. VP 240.7031.1305.1689)
STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Necessidade de revolvimento de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Acórdão em consonância com o entendimento do STJ. Fundamentação deficiente. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo legal contra decisão monocrática que concedeu parcialmente a segurança em relação à incidência de contribuição previdenciária. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 42.827,01 (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e um centavo). II - Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos
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