(DOC. VP 240.7031.1211.6648)
STJ. Civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de indenização. Cumprimento de sentença. Desconsideração da personalidade jurídica. Desligamento meramente formal de sócia e permanência na administração da sociedade. Além de discrepância entre o porte e o capital social bastante elevado da empresa em contraposição à ausência de operações bancárias e à negativa de patrimônio, inclusive imobiliário, em contraposição ao objeto social. Revisão dos fundamentos. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - O deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica se baseou no desligamento meramente formal da sócia e sua permanência na administração dela, além da discrepância entre as circunstâncias de se tratar de empresa de grande porte, com capital social bastante elevado e que continua exercendo atividades negociais, mas não realiza qualquer operação bancária e nem possui bens, em particular imóveis, em contraposição ao próprio objeto social, dentre outros eleme
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