Carregando…

(DOC. VP 240.7031.1205.4587)

STJ. Constitucional. Habeas corpus. Prisão civil. Execução de alimentos. Cumprimento de sentença. Necessidade de intimação pessoal (CPC/2015, art. 528). Flexibilização. Possibilidade. Ausência de prejuízo. Ordem denegada. Liminar revogada.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 528, no cumprimento de sentença de obrigação de pagar alimentos, o executado será intimado pessoalmente para, em 3 dias, pagar o débito, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo e, apenas na hipótese de o executado não pagar ou de não ter sua justificativa aceita, é possível a decretação da prisão, precedida de nova intimação pessoal para o pagamento. 2 - « A regra da intimação pessoal poderá ser flexibilizada se ficar

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote