(DOC. VP 240.7031.1187.7259)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Transporte aéreo. Seguro regresso. Transportadora aérea subcontratada. Alegada violação do CPC/2015, art. 489. Não ocorrência. Princípio da especialidade. Código Brasileiro de aeronáutica. Inaplicabilidade. Relação consumerista. Responsabilidade objetiva e solidária. Agravo interno desprovido.
1 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art. 489 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2 - É « pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de serem inaplicáveis as indenizações tarifadas previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA - Lei 7.565/1986, art. 246) e na Convenção para a Unifica
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