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(DOC. VP 240.6623.2441.9611)

TJSP. Furto simples (CP, art. 155, caput). Provas seguras de autoria e materialidade. Prisão em flagrante. Posse da res furtiva. Declarações incriminadoras da vítima, corroborada por relatos de testemunha policial. Confissão do acusado. Responsabilização inevitável. Pretendida aplicação de medida de segurança. Impossibilidade. Inimputabilidade não verificada. Dependência toxicológica não comprovada. Ausência de indícios de falta de entendimento de ilicitude e capacidade de autodeterminação. Condenação imperiosa. Apenamento acertado, impassível de alteração. Base fixada com acréscimo, nos termos do CP, art. 59, em grau adequado à consequências gravosas do delito e à quantidade de condenações penais definitivas anteriores caracterizadoras de maus antecedentes. Multirreincidência. Agravante que prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea (CP, art. 67). Compensação obstada (Tema Repetitivo 585 do Egrégio STJ). Regime fechado único possível. Inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis. Redução do valor mínimo fixado para fins de indenização civil, com adequação ao montante do prejuízo material comprovado nos autos. Justiça gratuita. Deferimento. Apelo parcialmente provido.

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