(DOC. VP 240.6240.9586.5381)
STJ. Processual civil. Ação rescisória. Servidor público. Supressão de vantagem. Ausência de prévio processo administrativo. Impossibilidade. Exigibilidade de título judicial. Formação anterior ao julgado do STF emADI 5.441. Inexigibilidade do título. Não ocorrência. Acórdão rescindendo que observa jurisprudência do STJ. Ação rescisória improcedente.
1 - Na inicial, o Estado de Santa Catarina defende a rescisão do julgado proferido no RMS 56.779/SC. Isso porque o acórdão proferido pelo STJ contraria entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 5.441. Assevera que a contagem de tempo prevista na LE 15.138/2010 não é possível. 2 - Como reconhecido pelo próprio Estado de Santa Catarina, em suas alegações finais, o título judicial transitou em julgado antes do julgamento da ADI 5.441 pelo Supremo Tribunal Federa
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