Carregando…

(DOC. VP 240.6240.9360.5559)

STJ. Embargos de declaração no juízo de retratação. Re 573.232/SC (tema 82). Exigência de juntada de lista de associados com autorização expressa para propositura de ação coletiva. Matéria não suscitada no agravo regimental. Impossibilidade de confronto entre teses. Processo de conhecimento. Regra introduzida pela mp 1.798-1/1999. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Impossibilidade de retroatividade da norma. Ações ajuizadas com trânsito em julgado. Distinguishing. Retratação rejeitada. Omissão. Inocorrência. Indevida inovação. Embargos rejeitados.

I - Na hipótese, não vislumbro qualquer vício existente no acórdão embargado, tendo a Quinta Turma, de forma devidamente fundamentada, rejeitado o juízo de retratação, ao esclarecer que o Tema 82, STF não foi suscitado no agravo regimental interposto pela UNIÃO, motivo pelo qual seria inaplicável a previsão constante do art. 1.040, II, CPC e apontar, ainda, que de qualquer forma seria necessário aplicar a técnica do distinguishing, pois o caso dos autos não se enquadra nos parâme

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote